Segundo o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Imbé

Segundo o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Imbé, compete, privativamente, ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:

I. Prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

II. Fixar por decreto os preços pela utilização de seus bens, serviços, atividades municipais e tarifas de transporte, com base nos respectivos processos licitatórios.

III. Colocar à disposição da Câmara cinquenta por cento do duodécimo correspondente as suas dotações orçamentais, até o dia quinze de cada mês.

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