Segundo a Norma Regulamentadora NR17 (Ergonomia), nas ati

Segundo a Norma Regulamentadora NR17 (Ergonomia), nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar a quantidade de toques reais exigidos pelo empregador (por hora de trabalho), sendo, nesse caso, considerado toque real cada movimento de pressão sobre o teclado. Isso posto, analise as alternativas abaixo e identifique a correta quanto à quantidade de toques reais admitida pela NR17 para esses casos:

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