Em conformidade com o que prevê a Lei nº 4.320/64, as r

Em conformidade com o que prevê a Lei nº 4.320/64, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.


O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

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