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O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trab
#Questão 878737
-
Direito do Trabalho
,
Contrato por prazo determinado
,
ABCP
,
2020
,
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
, Advogado
O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre o contrato individual de trabalho com prazo determinado, assinale a alternativa correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
A) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência não dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
B) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
C) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
D) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando de contrato de experiência
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