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O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpreta
#Questão 878336
-
Direito Tributário
,
Legislação do Direito Tributário
,
Dédalus Concursos
,
2020
,
COREN-SC
, Advogado
O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:
A) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.
B) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.
C) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.
D) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.
E) Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
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