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Quando se fala em administração tributária e controle
#Questão 878118
-
Direito Financeiro
,
Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
,
CONSULPLAN
,
2020
,
Prefeitura de Capanema - PA
, Auditor Fiscal Municipal
Quando se fala em administração tributária e controle da administração pública, faz-se necessário ter em mente que na administração pública, para que se tenha algo para administrar, antes é necessário tomar todas as medidas legais para que os recursos financeiros ingressem nos cofres públicos. Também é de suma importância ter controle da saída de referidos recursos. Diante do exposto, com foco na administração municipal, é INCORRETO afirmar que:
A) O controle externo do município, que é de competência da sua respectiva Câmara Municipal, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B) É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Municípios.
C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Federal, haja vista que a maior parte dos recursos financeiros aplicados nos municípios são oriundos do Governo Federal.
D) A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, é vedada pela Constituição Federal.
E) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos municípios só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
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