Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato d

Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: EXCETO:

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