Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativam

Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios desse controle, entre outros: I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. II. Ação Popular. III. Ação de Improbidade. IV. Ação Civil Pública. V. Ação Direta de Inconstitucionalidade Estão CORRETAS:

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