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O poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as:

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