A chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.42

A chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada até a Lei nº 13.650/2018) estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, citando expressamente dez situações que configuram referido ato de improbidade. Entre essas situações está a seguinte:

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