Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem

Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que tipicidade é um:

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