O art. 14 da Lei de Licitações determina que nenhuma co

O art. 14 da Lei de Licitações determina que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Em relação às compras, sempre que possível, deverão:

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