Conforme dispõe a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 20

Conforme dispõe a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação e restrição em relação à divulgação ou ao acesso.
Em relação às informações classificadas como “ultrassecretas”, o prazo máximo de restrição ao acesso, a contar da data de sua produção, é de:

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