Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


O órgãos e as entidades da administração pública federal devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no portal único <gov.br>.

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