Luzia é segurada da previdência social na categoria e...
Me corrijam se eu estiver errada :) Pelo que entendi, o crime de apropriação indébita previdenciária é cometido pelo empregador ao não repassar pra previdência o valor descontado. No exercício fala de Luzia que é a empregada, não o empregador, por isso que esse crime não recai sobre ela.
O crime de apropriação indébita está previsto no art. do , assim descrito:
“Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
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