José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de...

    José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Devido à pena prevista para o crime praticado por José, delegados ficam vedados a arbitrar a fiança.

  • 06/09/2021 às 01:26h
    15 Votos

    CPP - Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    Tendo em vista que a pena no enunciado é máxima de 4 anos, a autoridade policial poderá arbritar a fiança.

  • 29/08/2021 às 10:21h
    3 Votos

    sim. Porém isso foi só para confundir o candidato, haja vista, que a pergunta foi sobrea competência do delegado em arbitrar fianças.

  • 24/06/2021 às 10:39h
    1 Votos

    Com o novo entendimento do STJ o magistrado fica impedido de decretrar a prisão preventiva sem provocação das partes, a questão ficaria errada por isso. (RHC 131.263)

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