Com relação à teoria geral do direito penal, julgue o ite...
Crime Doloso: ocorre quando o agente deseja o resultado
(dolo direto) ou quando assume o risco de produzi-lo (dolo eventual).
No dolo direto, a vontade do agente é livre e consciente. Já no
dolo eventual o agente não tem vontade de produzir o resultado,
mas assume o risco da sua ocorrência. (Ex; motorista que anda em
alta velocidade, assume o risco de atropelar uma pessoa).
CP - Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco
de produzi-lo;
O dolo eventual é equiparado ao dolo direto, sendo assim, admitite a tentativa. Mas há discursões mais profundas que n admitem.
Parte da jurisprudência e da doutrina entende que não cabe tentativa no dolo eventual, visto que, o dolo eventual é quando o sujeito quer um resultado, mas entende que há a possibilidade de que se ocorra um outro resultado e, ainda assim, assume o risco. Contudo, o sujeito quer se consume o resultado planejado. E não a segunda possibilidade, mesmo que tenha se aceitado o risco. Além disso, para que ocorra tentativa é necessário que o dolo seja direto. Por estes motivos, o Tribunal do Rio Grande do Sul entende que a tentativa não se enquadra no dolo eventual.
fonte: jusbrasil
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