A respeito da identificação criminal, do crime de tortura...
#Questão 868273 -
Direito Penal,
Legislação Penal Especial,
CESPE / CEBRASPE,
2021,
PRF,
Policial Rodoviário Federal
13 Votos
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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