A respeito da identificação criminal, do crime de tortura...
#Questão 868272 -
Direito Penal,
Legislação Penal Especial,
CESPE / CEBRASPE,
2021,
PRF,
Policial Rodoviário Federal
17 Votos
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Observe que o crime de tortura precisa do dolo específico, não bastando apenas sofrimento físico ou mental.
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