Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios con...
De acordo com o STF (ADPF 187) a manifestação – liberdade de reunião – decorre do exercício da liberdade de expressão e, portanto, pode ser realizada com vistas a descriminalização de comportamentos, como foi o caso da famosa “Marcha da Maconha”, o que não pode, como destacaram os Ministros é se fazer o uso da droga ou permitir a presença de crianças ou adolescentes.
Protestos a favor da descriminalização da "Marcha de Maconha" e "Aborto" são considerados crimes? Não. O pretório excelso julgou como legítima as manisfestações à favor da Marcha da maconha na ADPF 187.
-> Creio que esse entendimento também deve ser estendido em favor das manisfestações à favor dos defensores do aborto.
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