Determinado órgão público firmou contrato administrat...

    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.

  • 23/06/2021 às 10:31h
    18 Votos

    PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.


    Portanto, o princípio da sindicabilidade significa que os atos estão sujeitos a controle, envolvendo inclusive o controle judicial. Logo, o quesito está devidamente correto, pois o ajuizamento da ação insere-se na aplicação do princípio da sindicabilidade.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-prf-direito-administrativo-2/

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