Determinado órgão público firmou contrato administrat...
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.
Portanto, o princípio da sindicabilidade significa que os atos estão sujeitos a controle, envolvendo inclusive o controle judicial. Logo, o quesito está devidamente correto, pois o ajuizamento da ação insere-se na aplicação do princípio da sindicabilidade.
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