Em relação ao poder constituinte, julgue o item a seguir....
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Não se admite a chamada “dupla revisão” (ou “dupla reforma”). E o que seria a “dupla revisão”? Seria a possibilidade de uma emenda à Constituição suprimir uma cláusula pétrea, para que posteriormente uma nova emenda alterasse dispositivo constitucional anteriormente protegido.
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