Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de...
#Questão 867973 -
Direito Administrativo,
Poderes da Administração,
CESPE / CEBRASPE,
2021,
TC-DF,
Procurador
17 Votos
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, a discricionariedade decorre de previsão legislativa, de omissão legislativa em razão da impossibilidade de previsão de todas as situações supervenientes à promulgação ou, ainda, de quando a lei prevê a competência, mas não regula a conduta a ser adotada.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo#:~:text=Para%20Maria%20Sylvia%20Zanella%20di,a%20conduta%20a%20ser%20adotada.
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