Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de...

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

  • 30/07/2021 às 04:18h
    17 Votos

    a discricionariedade permite ao administrador uma margem de liberdade para tomar decisões que lhe pareça a melhor para o caso. 

  • 11/08/2021 às 07:11h
    17 Votos

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, a discricionariedade decorre de previsão legislativa, de omissão legislativa em razão da impossibilidade de previsão de todas as situações supervenientes à promulgação ou, ainda, de quando a lei prevê a competência, mas não regula a conduta a ser adotada.


     


    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo#:~:text=Para%20Maria%20Sylvia%20Zanella%20di,a%20conduta%20a%20ser%20adotada.

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