Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julg...

Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

O exercício, ainda que não abusivo, do direito de greve por servidor público civil em estágio probatório é falta grave e suficiente para sua imediata exoneração pela autoridade competente, haja vista a inexistência de estabilidade.

  • 10/08/2021 às 02:23h
    45 Votos

     Os mesmos direitos de exercício de greve, do servidor estável, são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, precedida de todas as formalidades determinadas em lei, o servidor nessa condição pode e deve aderir à greve, sem prejuízos funcionais.

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