A respeito de responsabilidade ambiental, de áreas de pre...

A respeito de responsabilidade ambiental, de áreas de preservação permanente e de servidão ambiental, julgue o item a seguir.

É lícito ao detentor de servidão ambiental transferi-la em favor de outro proprietário, ainda que em caráter definitivo.

  • 27/09/2021 às 04:07h
    2 Votos

    Lei nº 6.938


     


    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.               


    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.             


    § 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000.             


    § 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.   

  • 08/07/2021 às 11:26h
    0 Votos

    Lei 6938/81, Art. 9o-B - § 3o.

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