A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações,...

A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.

Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.

  • 24/06/2021 às 04:34h
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    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

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