Quanto a desvio de finalidade, julgue o item. O desvio de...

Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.


O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação.

  • 11/08/2021 às 07:08h
    28 Votos

                Se um ato é praticado com vício de competência (excesso de poder) será em regra passível de convalidação, uma vez que se fosse feito o ato por a autoridade legalmente constituída faria da mesma forma, logo para dá uma segurança jurídica nos atos a administração se vale da convalidação.


                Já quando o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade (desvio de poder) esse ato não será passível de convalidação, pois possui uma nulidade absoluta.


     


     


    https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

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