Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é...
#Questão 867658 -
Direito Civil,
Direito das Obrigações,
QUADRIX,
2021,
CRECI - 14ª Região (MS),
Advogado
3 Votos
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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