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O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei...
#Questão 867655
-
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
,
Pressupostos Processuais
,
QUADRIX
,
2021
,
CRECI - 14ª Região (MS)
, Advogado
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.
A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.
C) Certo
E) Errado
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