A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Admin...

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.

As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.

  • 29/06/2021 às 07:06h
    9 Votos

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

  • 14/08/2021 às 06:38h
    4 Votos

    O artigo 17-A foi vetado pela Lei Anticrime

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