Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda m...

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.

O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.

  • 20/07/2021 às 03:18h
    21 Votos

    Atributos dos atos adm=PATI


    PRESUNÇÃO VERACIDADE/LEGALIDADE;


    AUTOEXECUTORIEDADE;


    TIPICIDADE;


    IMPERATIVIDADE(EXTROVERSO)

  • 29/06/2021 às 09:39h
    13 Votos

    os atos administrativo já nascem com presunção de legitimidade.resposta errada.

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