Art. 11º "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à Administração Pública.
04/08/2021 às 08:54h
9 Votos
Nesta modalidade "que atente contra os princípios da adm pública", não se fala em culpa, mas sim dolo.
Por isso, vejo a questão mal elaborada.
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