A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constit...
#Questão 867349 -
Direito Constitucional,
Supremo Tribunal Federal,
CESPE / CEBRASPE,
2021,
TC-DF,
Auditor de Controle Externo - Objetiva
46 Votos
“No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945” (Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8/6/2011)
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