A respeito de atos administrativos, dos princípios admini...
Gabarito: ERRADA (O ato regulamentar não poderá obrigações e direitos que não estejam previstos em lei, exceto se forem obrigações meramente acessórias que sejam necessárias ao exato cumprimento da lei, a exemplo da obrigação de apresentar determinados documentos para comprovar o enquadramento do interessado nos requisitos legais para a concessão de determinado direito)
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tcdf-gabarito-extraoficial-direito-administrativo/
somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
via estratégia concursos
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