Em relação ao desempenho das suas funções, o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, veda a esse profissional:
Interromper a prestac?a?o de servic?os por justa causa e com notificac?a?o pre?via ao beneficia?rio.
Assinar documento ou relato?rio elaborado por terceiros, sem sua orientac?a?o, supervisa?o ou fiscalizac?a?o.
Exercer a profissa?o de Educador Fi?sico, ou facilitar, o seu exerci?cio por pessoa habilitada.
Transferir, para pessoa habilitada sem qualquer impedimento, a responsabilidade por ele assumida pela prestac?a?o de servic?os profissionais.
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