De acordo com o CPC, nas causas que dispensem a fase inst...
#Questão 865048 -
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015,
Improcedência Liminar do Pedido,
CESPE / CEBRASPE,
2021,
APEX Brasil,
Analista - Processos Jurídicos
7 Votos
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
- 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
- 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .
- 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
- 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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