Em uma ação de recuperação judicial que tramita na Justiç...

Em uma ação de recuperação judicial que tramita na Justiça Estadual, na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, uma empresa pública federal peticionou manifestando interesse no feito. Nos termos do Código de Processo Civil:

  • 27/08/2021 às 04:07h
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    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:


    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;


    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.


    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.


    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

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