Quanto à denominada responsabilidade extracontratual do E...
#Questão 864720 -
Direito Administrativo,
Responsabilidade civil do estado,
CONSULPLAN,
2021,
Prefeitura de Suzano - SP,
Assistente Jurídico
11 Votos
Deriva da CF (desde 1946) e do CC:
“Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes, culpa ou dolo”.
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