Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativ...

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010).
De acordo com a doutrina dominante, configura-se como elemento do ato administrativo, exceto

  • 20/07/2021 às 03:31h
    15 Votos

    elementos/requisítos do ato adm=como fiofo


    COMPETÊNCIA;


    MOTIVO;


    FINALIDADE;


    OBJETO;


    FORMA.

  • 29/06/2021 às 10:10h
    5 Votos

    os elementos dos atos administrativos são co-fi-fo-mo-ob.  competência , finalidade ,forma , motivo, objetivo . assertiva letra a discricionariedade não e um elemento e um atributo .

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