Suponhamos que Mévio, técnico administrativo municipal, r...
#Questão 864034 -
Direito Administrativo,
Improbidade administrativa - Lei 8.429/92,
AMEOSC,
2021,
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC,
Técnico Administrativo
16 Votos
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
GABARITO: LETRA C
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