Com base no Art. 6º, da Lei Nº 13.146, de 06 de Julho de...

Com base no Art. 6º, da Lei Nº 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I.Casar-se e constituir união estável. II.Exercer direitos sexuais e reprodutivos. III.Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. IV.Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória. V.Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. VI.Exercer o direito apenas à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis