Em relação a Fazenda Pública em juízo, marque a alternati...

Em relação a Fazenda Pública em juízo, marque a alternativa CORRETA:

  • 27/08/2021 às 04:03h
    4 Votos

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

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