Em relação ao cumprimento de sentença, assinale a alterna...

Em relação ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa CORRETA.

  • 10/07/2021 às 08:53h
    5 Votos

    Gabarito conforme Art. 513, § 5º :


    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.


    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.


    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:


    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;


    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;


    III - por meio eletrônico, quando, no caso do , não tiver procurador constituído nos autos


    IV - por edital, quando, citado na forma do , tiver sido revel na fase de conhecimento.


    § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.


    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no e no § 3º deste artigo.


    § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

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