A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fund...

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:

  • 28/06/2021 às 08:42h
    15 Votos

     


     


     


    B-CORRETA - LEI 9.882/1999


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  


    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


     

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