A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fund...
#Questão 861484 -
Direito Constitucional,
Controle de Constitucionalidade,
AMEOSC,
2021,
Prefeitura de São José do Cedro - SC,
Procurador Municipal
15 Votos
B-CORRETA - LEI 9.882/1999
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
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