Considere que Joaquim José da Silva Xavier, prefeito do m...
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O STF considerou que é válida a edição de medidas provisórias por governadores e prefeitos [por simetria], mas desde que haja expressa previsão na respectiva Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal ou do DF [por ser exceção, deve vir prevista expressamente]. Ademais, devem ser respeitados os mesmo princípios e limitações previstos na Constituição Federal.
João Trindade - Processo Legislativo Constitucional - 2020, 4a edição, página 252
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