À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologi...

À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.


O profissional deverá requerer o registro secundário se desempenhar atividades por mais de dez dias anuais em jurisdição distinta da do Conselho Regional de registro principal e ativo.

  • 02/12/2020 às 03:30h
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    Art. 11. O exercício profissional considerado não eventual, seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do profissional, de requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.


    § 1º Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo, por período superior a 30 (trinta) dias por ano em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo.


    https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_532_18.htm

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