À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologi...
#Questão 847969 -
Não definido,
,
QUADRIX,
2020,
CREFONO - 1ª Região,
Agente Fiscal
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Art. 11. O exercício profissional considerado não eventual, seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do profissional, de requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.
§ 1º Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo, por período superior a 30 (trinta) dias por ano em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo.
https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_532_18.htm
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