A alienação de bens imóveis dos entes federados exige, de...
#Questão 847639 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
FCC,
2020,
AL-AP,
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
19 Votos
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência...
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