Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à...

#Questão 847629 - Direito do Consumidor, Práticas Comerciais, FCC, 2020, AL-AP, Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo

Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à oferta e publicidade nas relações de consumo, considere:


I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.

III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • 29/08/2021 às 06:48h
    3 Votos

    I - Art. 30 Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    II - Art. 32 Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    III- Art. 34 O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos


    IV- Art. 33 Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


    Gabarito: E 


     

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