A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é corre...
#Questão 847518 -
Não definido,
,
AOCP,
2020,
Prefeitura de Recife - PE,
Assistente Social 30H
1 Votos
Capitulo 1 artigo segundo
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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