O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban...

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2(dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • 23/06/2020 às 08:36h
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    CTN, Art. 32 (...)


    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;


     II - abastecimento de água;


     III - sistema de esgotos sanitários;


     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;


     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

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